Vereadores apresentaram e aprovaram Proposta de Emenda à Lei Orgânica em prol aos servidores públicos
03 de dezembro de 2015
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2015, que dá nova redação ao Inciso I do § 2º do Art. 104 da Lei Orgânica do Município de Jales de autoria dos vereadores Luís Fernando Rosalino, Gilberto Alexandre de Moraes, Jesus Martins Batista, Rivail Rodrigues Júnior e Pérola Maria Fonseca Cardoso foi aprovada por unanimidade em 2ª discussão e votação na Sessão Ordinária de segunda-feira, 30 de novembro.
O referido Inciso agora passa a vigorar com o seguinte texto: “I – Piso salarial, nunca inferior ao salário mínimo nacional, de acordo com a Tabela de Padrões e Referências dos Servidores Públicos, com reajustes periódicos, conforme os índices propostos pelo Poder Executivo e devidamente aprovados pela Câmara”, garantindo assim este direito aos servidores públicos municipais.
Na justificativa para apresentação da proposta, os vereadores afirmaram que esta Emenda à Lei Orgânica do Município atende ao que está estabelecido na Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 7º, Inciso IV, nos quais se garante como direito do trabalhador, dentre outros, o recebimento do salário mínimo, fixado em lei e nacionalmente unificado.
Devido à política nacional de valorização do salário mínimo, implantada há mais de uma década, este tem recebido reajustes superiores aos índices inflacionários, índice este que nas negociações salariais dos servidores municipais não tem sido possível aplicar a todos os salários. Como os menores salários dos servidores municipais chegam a ficar abaixo do salário mínimo nacionalmente unificado, ou muito próximos do seu valor, quando o Poder Executivo reajusta anualmente os salários com base nos índices oficiais de inflação, ou pouco acima disto, resultam em piso salarial do funcionalismo público municipal abaixo do salário mínimo, necessitando de adicionais a título de gratificação ou bonificação para, no mínimo, nivelar-se ao mesmo.
Sendo assim, esta Emenda à Lei Orgânica do Município, corrige um problema que se repete todos os anos, além de garantir o cumprimento da Constituição Federal ao estabelecer que o piso salarial do funcionalismo público municipal nunca será inferior ao salário mínimo nacional.

sexta, 24 de abril de 2026 
