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sexta, 24 de abril de 2026
Em Sessão Ordinária, Câmara derrubou veto do Poder Executivo
24 de fevereiro de 2016


A Câmara Municipal de Jales discutiu e votou o Veto Integral nº01/2016, encaminhado ao Poder Legislativo pelo senhor Prefeito Municipal, Dr. Pedro Manoel Callado Moraes, na Sessão Ordinária de segunda-feira, 22 de fevereiro.
 
O Veto Integral se referiu ao Projeto de Lei nº115/2015, que declarou de Utilidade Pública a CMM - Escola de Aviação Civil de Jales, tendo sido aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada em 07 de dezembro de 2015.
 
De acordo com a mensagem do Veto, que baseou-se em Parecer da Procuradoria Geral do Município o referido órgão não poderia ser considerado de utilidade pública porque é uma empresa que visa lucro aos seus proprietários, além da impossibilidade da Administração Municipal isentar a Escola de alguns tributos municipais e a mesma ser uma empresa que só atende a pessoas com alto poder aquisitivo, não sendo de interesse social ou popular.
 
Destacou, ainda, que em sendo sancionada referida Lei, abriria a possibilidade para que outra empresa venha pretender ser considerada de utilidade pública para ser isentada de alguns tributos municipais.
 
Os senhores vereadores à Câmara de Jales, após discussão, derrubaram o Veto nº01/2016 por unanimidade, seguindo Parecer da Assessoria Jurídica da Casa, no qual foi destacado a existência de Lei Federal que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei Federal nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986) e que autoriza tal declaração de utilidade pública, além de outras considerações.

De acordo com o Regimento da Casa e Lei Orgânica o Poder Executivo conta agora com o prazo de 48 (quarenta e oito horas), após oficiado, para promulgar a referida Lei. Caso o Prefeito não a promulgue, o Presidente da Câmara deverá fazê-lo em igual prazo.
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