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sexta, 24 de abril de 2026
Vereadores questionam eventual cobrança ilegal embutida em IPTU
14 de março de 2016


Os vereadores Gilberto Alexandre de Moraes, Jesus Martins Batista e Rivail Rodrigues Júnior, autores do Requerimento nº30/2016, discutido, votado e aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de segunda-feira, 7 de março, solicitaram informações sobre providências com relação à eventual cobrança ilegal das taxas de coleta de lixo e limpeza pública, embutidas no valor geral do IPTU e sobre seu embasamento legal ao Poder Executivo.
 
O documento considerou que em meados de julho de 2015 foi realizada reunião no Gabinete do Senhor Prefeito Municipal onde se discutiu sobre uma possível cobrança ilegal das taxas de coleta de lixo e limpeza pública, embutidas no valor geral do IPTU e que a não discriminação dos valores das taxas cobradas leva os proprietários de imóveis urbanos a pagarem, sem ciência, ou, possivelmente, sem base legal, valores cobrados indevidamente.
 
Também foi levado em conta que nesta mesma reunião deliberou-se que o Poder Executivo faria ampla pesquisa na legislação municipal, para demonstrar o embasamento legal da forma como é lançado e cobrado o IPTU nos últimos anos, pesquisa que seria enviada aos Senhores Vereadores para ciência e que os senhores vereadores presentes na reunião se comprometeram a fazer igual estudo de embasamento jurídico da cobrança do IPTU na forma atual.
 
De acordo com o Requerimento tal pesquisa atestou que a cobrança das taxas é ilegal, sendo assim encaminhada ao Poder Executivo, porém, até o presente momento, não houve nenhuma manifestação do referido Poder.
 
Sendo assim, o Poder Executivo deverá responder quais foram os resultados da pesquisa jurídica promovida pelo Poder Executivo sobre a legalidade da cobrança das taxas de coleta de lixo e de limpeza pública embutidas no IPTU, qual é a posição do Poder Executivo sobre o assunto e que providências foram tomadas com relação ao estudo encomendado por vereadores e encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, justificando tal procedimento.
 
O documento requereu, ainda, que a administração municipal encaminhe cópia dos resultados e fundamentação legal das conclusões da pesquisa.
 
Após o recebimento dos requerimentos, o Poder Executivo conta com o prazo de 15 (quinze) dias úteis para enviar as respostas ao Poder Legislativo. Os requerimentos, bem como as suas respectivas respostas são disponibilizadas à toda a população no site oficial do Poder Legislativo de Jales, que pode ser acessado pelo endereço www.jales.sp.leg.br.
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