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sábado, 25 de abril de 2026
Mandato da Mesa Diretora terá duração de dois anos a partir da próxima Legislatura
16 de maio de 2016


Foi aprovado por unanimidade, em 2ª discussão e votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2016, que alterou o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Jales.
 
De acordo com a emenda, o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:
 
• Art. 15.   O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, com início em 1.º de janeiro e término no dia 31 de dezembro, não sendo permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
 
Na justificativa para apresentação do Projeto, de autoria dos vereadores Claudir Aranda da Silva, Gilberto Alexandre de Moraes, Luís Fernando Rosalino e Tiago Vandré de Souza Abra foi considerado que os mandatos de um ano da Mesa Diretora não contribuem para o bom funcionamento do Poder Legislativo, visto que os processos eleitorais, quando realizados em períodos muito curtos, são causadores de tensões, conflitos e desentendimentos que prejudicam os trabalhos da Edilidade, como também não colaboram com o bom andamento da administração municipal.
 
A eleição de Mesa Diretora a cada dois anos também vai ao encontro de solução adotada pela maioria das Câmara Municipais de Vereadores, o que aponta que seja, de fato, a melhor medida a ser adotada também pelo Poder Legislativo de Jales.
 
Após a sanção e promulgação da referida Emenda, o Regimento Interno da Casa também deverá ser alterado, contemplando esta modificação.
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