O Conselho Tutelar de Jales, por meio da presidente Marilene Bonadio Antunes, da vice-presidente Sandra Emer Barros Pereira, da secretária geral Roseli Aparecida Bracero Arantes e dos conselheiros tutelares Alexandre Aparecido de Oliveira e Helio Takayoshi Takabayashi, respondeu a indagações do Requerimento nº 156/2024, de autoria da Vereadora Andrea Cristina Moreto Gonçalves.
A propositura versa sobre o monitoramento e suporte junto às Escolas Municipais de Ensino Infantil - EMEIs e demais escolas de Jales, para identificação e acompanhamento de crianças em situações de risco ou vulnerabilidade, e sobre o trabalho com o Centro Integrado de Atendimento em Saúde Mental à Criança e ao Adolescente – CIACA.
No Requerimento, a Vereadora questionou se o Conselho Tutelar realiza algum trabalho contínuo de monitoramento e suporte junto às EMEIs e demais escolas do município e, em caso afirmativo, pediu o detalhamento de como esse trabalho é desenvolvido.
Também quis saber se existe um fluxo de comunicação previsto com o CIACA e outros órgãos de apoio. Em caso de resposta negativa, a parlamentar perguntou quais são os entraves ou dificuldades para a implementação de um trabalho integrado com as instituições de ensino.
Em ofício, os membros responderam que o Conselho Tutelar é um órgão de defesa e proteção dos direitos das crianças e adolescentes, e explicaram que para sua atuação, as unidades escolares e EMEIs devem comunicar imediatamente a notícia de fato, elucidando o direito violado, para que haja a ciência e providência do colegiado junto à situação de vulnerabilidade.
Desse modo, de acordo com o Conselho Tutelar, na hipótese de o profissional da educação identificar, ou de a criança ou o adolescente revelarem atos de violência, inclusive no ambiente escolar, esse profissional da educação deverá acolhê-la(o) e informá-la(o) - ou ao responsável ou à pessoa de referência - sobre direitos, procedimentos de comunicação à autoridade policial e ao Conselho Tutelar.
Além disso, segundo os membros, o profissional deve em seguida encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e comunicar o Conselho Tutelar.
Em relação às dificuldades, Antunes, Pereira, Arantes, Oliveira e Takabayashi esclareceram que conforme o Artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, não é de competência do Conselho Tutelar identificar esse tipo de violação e sim “mediar” a situação quando se encontra violada, buscando da melhor maneira possível não deixar que a criança sofra mais a violação à qual foi exposta.
Ainda, os membros mencionaram no ofício as atribuições do Conselho Tutelar, que podem ser acessadas no link https://abre.ai/atribuicoes-conselho-tutelar.
Moreto, no Requerimento, também havia perguntado se existe alguma parceria formal ou planejamento para estabelecer um protocolo de atendimento conjunto entre o Conselho Tutelar e o CIACA, aproveitando os recursos já disponíveis, como o veículo do Centro Integrado.
Para responder a dúvida, Antunes, Pereira, Arantes, Oliveira e Takabayashi salientaram o Artigo 136, em seu inciso III - “promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”.
Assim, os membros do Conselho Tutelar explicaram que, após a notícia de fato encaminhada pela unidade escolar ou EMEI e a averiguação do Conselho Tutelar mediante a solicitação, o infante, após verificado o seu direito violado, é encaminhado ao CIACA, desde que se enquadre em seu programa de atendimento, sendo que esse tipo de especificação geralmente já consta em relatório enviado da unidade escolar ou EMEI, ao Conselho Tutelar.
Outros detalhes do Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/50365.

quinta, 23 de abril de 2026 
