Em resposta ao Requerimento nº 18/2025, do Presidente da Câmara Municipal, Bruno Henrique de Paula (PL), a empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, responsável pela coleta de resíduos sólidos em Jales, afirmou que “todas as rotas de coleta são dimensionadas e operadas pelo modelo de coleta porta a porta”.
No Requerimento, o Vereador havia questionado qual é a justificativa dos coletores para amontoarem os sacos de lixo recolhidos das residências nas esquinas, sobre as vias de tráfego de veículos. O engenheiro ambiental da companhia, Otério Hoff, respondeu que as operações de coleta de resíduos sólidos domésticos realizadas pela empresa Litucera não permitem a prática do latão, para todos os contratos.
De Paula também quis saber se após recolherem os lixos amontoados, os coletores limpam o local. Em resposta, Holf reiterou o compromisso da empresa com a qualidade da coleta de resíduos sólidos domésticos, e disse que será realizado novo treinamento com os colaboradores a fim de “sanar tais incoerências operacionais”. Reforçou, ainda, o compromisso com a qualidade dos serviços.
Na ocasião do Requerimento, o Presidente havia perguntado, em hipótese de a justificativa para a acumulação de sacos de lixo nas esquinas, pelos colaboradores da empresa, ser a otimização do tempo, se isso consta do contrato. O engenheiro disse, no ofício, que “ao implantarmos a coleta de resíduos sólidos urbanos em Jales, treinamos nossos colaboradores a executarem o modelo de coleta porta a porta, ou seja, é expressamente proibida por esta empresa tal prática”.
Por fim, de Paula também havia questionado se existe a possibilidade de voltarem a coletar o lixo da forma como sempre foi feita, de casa em casa, eliminando o problema que foi gerado e, se a resposta fosse negativa, gostaria de saber o motivo. Hoff explicou que “todas as rotas de coleta da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA são dimensionadas e operadas pelo modelo de coleta porta a porta”.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/50846.

quarta, 22 de abril de 2026 
