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quarta, 22 de abril de 2026
Neoenergia Elektro responde a Requerimento sobre poste sem luminária em frente a casa recém-construída
05 de maio de 2025
O autor do Requerimento, Vereador Rivelino Rodrigues


A empresa Neoenergia Elektro, por meio da analista comercial Dulcimar Cunha, respondeu ao Requerimento nº 40/2025, do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), sobre um poste sem luminária instalado em frente à casa localizada na Rua Cosme e Damião, nº 747, construída recentemente. Os questionamentos também abordaram a realização de extensão de rede urbana, motivada por desdobramento de terrenos, e o valor e a instalação de luminárias.

No Requerimento, Rodrigues quis saber da empresa, em caso de extensão de rede urbana motivada por desdobramento de terrenos, se a Neoenergia Elektro faz a extensão da rede. Em ofício, Cunha explicou que o atendimento a novas ligações é realizado de acordo com a legislação do setor elétrico, Resolução Aneel 1000/2021, em seu Art. 104, podendo haver ou não extensão de rede. O Art. 104 foi disponibilizado na resposta e pode ser acessado pelo link https://jales.siscam.com.br/arquivo?Id=62295.

Considerando a possibilidade de resposta afirmativa até então, o parlamentar havia questionado qual é o preço cobrado pela execução do serviço e fornecimento de materiais. A resposta da analista comercial foi que, de acordo com o disposto no referido Art. 104, se a solicitação se enquadrar nas condições estabelecidas, o atendimento é realizado gratuitamente.

Já em relação ao caso específico da Rua Cosme e Damião, nº 747, o Edil havia perguntado se houve a cobrança de algum valor e, sem sim, qual foi. Cunha afirmou que o atendimento foi realizado gratuitamente, conforme dispõe a legislação.

Outra dúvida de Rodrigues havia sido por que não foi instalada a luminária (braço e lâmpada) no poste em frente à referida residência. No ofício, a analista comercial disse que a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do poder público municipal, conforme Art. 451 da REN 1000.

Na ocasião, de acordo a resposta que seria dada à pergunta anterior, o Vereador havia indagado se a Prefeitura, por meio do setor de engenharia da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, foi informada pela Neoenergia Elektro sobre a extensão de rede e que, então, deveria providenciar a instalação da luminária (braço e lâmpada). Também havia solicitado documento formal que comprovaria a notificação ou informação.

Cunha respondeu que a Neoenergia Elektro não informa ao município a conclusão de atendimento a terceiros, com ou sem obra, a não ser quando solicitado oficialmente, ressaltando que eventuais locais desprovidos de iluminação pública devem ser comunicados à administração municipal para as devidas providências. 

Detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/51319.

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