A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, Beatriz Renesto Faile, o Secretário Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Bem-estar Animal, Ademir Balero Molina, e o Diretor do Departamento de Meio Ambiente, João Gabriel Segantine, responderam ao Requerimento nº 123/2025, do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), sobre a empresa privada que promoveu a interdição da Rua Três, no trecho entre as Ruas Dez e Oito, no início da manhã do dia 9 de junho, para a poda drástica de uma árvore.
No Requerimento, Rodrigues questionou se a referida empresa estava autorizada a fazer essa interdição. Em caso afirmativo, quis saber quem foi o profissional que autorizou a interrupção do trânsito no dia e horário apontados. Já em hipótese negativa, indagou quem é ou quais são os profissionais responsáveis pela fiscalização de situações como essa.
Faile, em ofício, respondeu que a empresa privada não possuía autorização da Prefeitura Municipal para promover a interdição da via pública e esclareceu que, em Jales, a fiscalização de trânsito em casos de interdição viária é de competência da Polícia Militar, conforme convênio vigente com o Estado de São Paulo, bem como de sua Pasta.
“No referido dia, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, juntamente com a equipe da Divisão de Engenharia e Sinalização, compareceu ao local e realizou a liberação da via de imediato. Destacamos que qualquer interdição de via pública deve ser previamente autorizada por meio de solicitação à Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, o que não ocorreu no presente caso”, salientou Faile.
O Vereador também perguntou, no Requerimento, se a empresa privada estava autorizada a promover a poda drástica na árvore localizada em frente ao imóvel da Rua Três. A resposta de Molina e Segantine em ofício foi negativa.
Presumindo que a empresa privada em questão tivesse um profissional técnico responsável, Rodrigues quis saber se ele foi acionado e notificado para que essas situações não mais se repitam. O Edil pediu o número e data da notificação expedida. Molina e Segantine afirmaram que a empresa não possui responsável técnico, apenas CNPJ vigente.
Outra dúvida do Vereador foi se a empresa está devidamente habilitada e autorizada a desempenhar os serviços de poda, limpeza, roçagem e afins, solicitando a documentação comprobatória. O Secretário e o Diretor disseram que não.
Por fim, Rodrigues indagou quais são as empresas do município habilitadas e autorizadas a prestarem serviços de poda de árvores, limpezas de terrenos e afins, e pediu a apresentação da relação e o nome de seus responsáveis técnicos. A resposta de Molina e Segantine foi que, de acordo com as exigências feitas pela Prefeitura e pelas capacitações realizadas pela Secretaria de Agronegócios, Meio Ambiente e Bem-estar Animal, os profissionais habilitados na cidade de Jales são: Paulo Henrique Lopes, Wanderson Soria Aranda, Leandra de Oliveira da Silva, Valdair Bento, Flavio da Silva, Jurandir Ragazi, Aparecido Brito, Clesio Franco de Camargo, Everaldo Batista, Ordalei Batista de Lima, Pascoal Rogerio Pontel, Mailson Elias da Silva, Delques Ferreira Carlos, Sergio Luis Ferreira, Osmar Gomes da Silva, Helio Mesquita Guzzo, Paulo Cesar Moura e Nilton José da Cunha Viana.
“Existe também a exigência de responsável técnico feita pelo CREA [Conselho Regional de Engenharia e Agronomia], mas para tal consulta, é necessário um pedido formal ao órgão”, informaram o Secretário e o Diretor.
Outros sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52178.

terça, 28 de outubro de 2025 
