A Prefeitura, por meio da Diretora de Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Patrícia Albarelo Ribeiro Oliveira, respondeu ao Requerimento nº 113/2025, do Presidente da Câmara Municipal de Jales, Vereador Bruno Henrique de Paula (PL), sobre medidas a serem tomadas para fins de cumprimento da Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que instituiu a política nacional de humanização do luto materno e parental.
No documento, de Paula perguntou quais medidas o Poder Executivo irá adotar para fins de cumprimento da referida lei, especialmente o disposto no Inciso XII do Artigo 9º. Em ofício, Oliveira esclareceu que os óbitos fetais geralmente acontecem em ambiente hospitalar e que, quando detectados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, as pacientes são encaminhadas à Santa Casa de Jales para retirada do feto.
“A Bruna, responsável da [área de] humanização da Santa Casa, nos informou que quando há um óbito fetal nas pacientes do SUS, elas têm a opção de ficarem em um quarto na 2ª ala com acompanhante à sua escolha, sendo oferecido apoio psicológico. Quando a paciente é do convênio ou particular, que já fica instalada na 2ª ala, a equipe tem o cuidado de não deixar pacientes com a mesma clínica no quarto”, explicou Oliveira no ofício.
A Diretora acrescentou ainda que para cumprimento do Artigo 9, inciso XI da Lei nº 15.139 - “expedir declaração com a data e o local do parto, desde que não haja óbice, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e decisões” -, faz-se necessário que a Santa Casa articule com os médicos a expedição dessa declaração, quando solicitada pelos pais.
Outra dúvida do Vereador no Requerimento foi quais providências adicionais poderão ser implementadas pela municipalidade visando à garantia de sepultamento digno ao natimorto. Oliveira respondeu que a Vigilância em Saúde “está se aprofundando nos estudos da legislação vigente para que haja, minimamente, o cumprimento da Lei nº 15.139/2025”.
Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/51964.

terça, 28 de outubro de 2025 
