Os Secretários Municipal e Adjunto de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, respectivamente Manoel Andreo de Aro e André Hideaki Matsukawa, e o Chefe da Divisão de Drenagem Urbana, Brendon Campos Mendonça, esclareceram questões sobre uma obra na Avenida Salustiano Pupim, defronte a um frigorífico, supostamente realizada sem autorização do Executivo. As informações foram dadas em resposta ao Requerimento nº 127/2025, de autoria de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Jales.
No documento, os Edis perguntaram se a obra em questão foi devidamente autorizada pela Prefeitura Municipal. Em caso afirmativo, pediram o encaminhamento de cópia do documento autorizativo. Os Secretários e o Chefe da Divisão, em ofício, disseram que a Prefeitura, por intermédio da Pasta, autorizou o início das obras de infraestrutura e urbanização, no âmbito do referido loteamento, observando-se as normativas vigentes, bem como os projetos e memoriais técnicos devidamente apresentados.
Na ocasião da elaboração do Requerimento, os Vereadores também haviam questionado, em possibilidade de não haver autorização, quais providências já teriam sido ou estão sendo tomadas pela municipalidade em relação à execução da referida obra. A resposta da Secretaria foi que, constatada a execução da obra com sinalização viária insuficiente e inadequada, procedeu-se, de imediato, à notificação formal da loteadora, reiterando sua responsabilidade quanto à garantia das condições adequadas de segurança viária no âmbito do loteamento.
Também foi solicitado pelos Edis saber quem são os servidores ou setores da Prefeitura responsáveis pela fiscalização de obras em loteamentos e em áreas públicas. Os parlamentares pediram o encaminhamento da relação nominal dos profissionais vinculados a essa atividade. Aro, Matsukawa e Mendonça explicaram que no processo de implantação de novo loteamento, diversos servidores municipais são responsáveis por departamentos distintos, desde a análise, aprovação de projetos e documentações, até a fiscalização de obras com o acompanhamento técnico durante a execução do empreendimento e sua conclusão.
Eles listaram os nomes e funções solicitados: Nilton Alves do Prado (Fiscalização Operacional), Diretor de Divisão, matrícula nº 25798-1; Fabio Martins (Topografia), Diretor do Departamento de Agrimensura e Topografia; Bianca dos Santos Garcia Assunção (Urbanístico), Diretora do Departamento de Planejamento Urbano, Arquiteta e Urbanista; Brendon Campos Mendonça (Drenagem Pluvial e Pavimentação Asfáltica), Chefe da Divisão de Drenagem Urbana, Engenheiro Civil - CREA/SP 501204623; Ricardo André Angelucci (Instalações Elétricas e Iluminação Pública), Chefe da Divisão de Instalações Elétricas e Iluminação Pública, Engenheiro Eletricista - CREA/SP 5069098356; João Gabriel Segantine (Meio Ambiente), Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Engenheiro Ambiental - CREA/SP 5069546140, e Beatriz Renesto Faile (Sinalização Pública e Acessibilidade), Secretária de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, Engenheira Civil - CREA/SP 2070018373.
Mais uma dúvida dos Vereadores no Requerimento havia sido se a interdição da via pública promovida em razão da obra teria sido autorizada por algum órgão municipal. Se afirmativa a resposta, quiseram saber quem autorizou e com base em que documento. Os Secretários e o Chefe de Divisão esclareceram que uma vez aprovado o projeto de implantação do empreendimento pela municipalidade, nos termos da legislação urbanística e do respectivo processo administrativo, o loteador passa a deter responsabilidade técnica e jurídica integral pela execução das intervenções previstas, especialmente aquelas que interfiram em vias e bens de uso público.
“Nos limites de sua competência legal, incumbe aos profissionais habilitados desta Secretaria o acompanhamento técnico e a fiscalização da execução das obras, com vistas a verificar a conformidade das atividades com os projetos aprovados, os memoriais descritivos e as normas técnicas vigentes, assegurando-se, assim, a proteção da infraestrutura urbana existente, a integridade das vias públicas e a preservação dos bens de domínio público municipal”, acrescentaram Aro, Matsukawa e Mendonça.
Outras questões dos Vereadores no Requerimento foram quais medidas de sinalização e segurança são exigidas para a interdição de vias públicas e se houve, nesse caso, fiscalização prévia ou posterior. No ofício, a Secretaria detalhou que, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela municipalidade e em conformidade com a legislação urbanística vigente, é exigido que toda e qualquer obra ou intervenção realizada dentro do perímetro urbano do município observe, de forma estrita, as normas técnicas aplicáveis e os dispositivos legais relacionados à qualidade da execução e à segurança pública.
“O empreendedor, portanto, está legalmente vinculado ao cumprimento integral das exigências constantes nas normativas pertinentes, em especial aquelas previstas no Artigo 44 da Lei Complementar nº 351, de 2021, conforme Anexo I (https://abre.ai/resposta-requerimento-127-2025), sendo esta norma de aplicação obrigatória no âmbito das obras de infraestrutura urbana. No entanto, cumpre destacar que os responsáveis técnicos desta Secretaria realizam fiscalizações periódicas conforme os avanços executivos de cada empreendimento, com o objetivo de se assegurar o fiel cumprimento das etapas previstas nos projetos aprovados”, colocaram Aro, Matsukawa e Mendonça.
Segundo eles, no caso específico em análise, foi identificada pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano uma intervenção viária relacionada à interligação com a rede de infraestrutura subterrânea pertencente à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, “bem como a ocorrência de insuficiência na sinalização viária provisória/obra, o que ensejou a adoção de medidas e advertências imediatas junto à loteadora responsável, conforme os procedimentos administrativos estabelecidos”.
Por fim, no Requerimento os Vereadores quiseram saber se a Prefeitura foi notificada, por algum cidadão ou servidor, a respeito da interdição e da execução da obra. Se sim, pediram para terem acesso à cópia da referida notificação ou registro. Em resposta, os Secretários e o Chefe de Divisão afirmaram que a Prefeitura Municipal, por intermédio da Pasta, procedeu à notificação ao loteador, tanto de forma verbal, ou seja, imediata, quanto por meio de comunicação formal por escrito, “reiterando quanto à sua obrigação legal de garantir as condições adequadas de segurança pública nas intervenções realizadas em vias públicas, especialmente no que se refere à implantação de sinalização viária provisória e definitiva, conforme estabelecido nas normativas técnicas e urbanísticas vigentes”.
“Tal medida visa a garantir o cumprimento das diretrizes previstas no projeto aprovado, especialmente no tocante à responsabilidade do loteador pela mitigação de riscos à segurança pública durante a execução das obras. A documentação comprobatória da notificação encontra-se anexada ao presente expediente, conforme identificado no Anexo II (https://abre.ai/resposta-requerimento-127-2025)”, finalizaram Aro, Matsukawa e Mendonça.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52244.

terça, 28 de outubro de 2025 
