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terça, 28 de outubro de 2025
Presidente da Câmara questiona cobrança realizada pela Jalespark a idosos e pessoas com deficiência
12 de agosto de 2025


Por meio do Requerimento nº 147/2025, aprovado por unanimidade nesta segunda-feira, dia 11 de agosto, na 1830ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales, o Presidente da Casa Legislativa, Vereador Bruno Henrique de Paula (PL), pediu informações à Prefeitura sobre a cobrança realizada pela empresa Jalespark/ASG Engenharia a idosos e pessoas com deficiência.

“Essa empresa não foi notificada nenhuma vez pelo Executivo porque infelizmente fizeram um contrato por meio do qual davam a legalidade para ela fazer esse horror em nossa cidade: essa cobrança dos deficientes e dos idosos. Nossa parte é tentar viabilizar, junto ao Executivo, algo para que a empresa possa ter um bom senso”, explicou de Paula na Sessão Ordinária, salientando que “estamos fiscalizando se a empresa está cumprindo o contrato, e todos nós já reclamamos dela, mas se olharmos o contrato, eles estão fazendo exatamente o que está ali”.

O Edil afirmou que “o que podemos fazer é o que o Vereador Rivelino Rodrigues colocou [em sua fala mais cedo, na Sessão]: solicitar que [a Jalespark] faça a nota fiscal em cima dos Avisos de Cobrança de Tarifa - ACTs, para que o município possa receber o ISS”. “É para que possam ter um pouco de bom senso e chegar a um acordo no qual possam dizer ao Executivo que vão ceder as vagas de deficientes e idosos. Isso não quer dizer que são obrigados a fazer, mas precisam ter bom senso e coerência para isso. Estamos lutando pelo povo, mas precisamos estar dentro da lei”, disse de Paula.

No Requerimento, o parlamentar lembrou que a Lei Municipal nº 4.672, de 17 de maio de 2017, instituiu a possibilidade de exploração do estacionamento rotativo de veículos no município de Jales, denominado Zona Azul, permitindo, nos moldes de concessão, a celebração de contrato entre o poder público e empresa privada para essa finalidade.

Também mencionou que a Jalespark/ASG Engenharia foi a concessionária selecionada para administrar o sistema de estacionamento rotativo, devendo, por força contratual e legal, prestar um serviço eficiente, transparente e que atenda ao interesse público, e ressaltou que é dever da administração pública assegurar a publicidade dos atos, contratos e das arrecadações relativos a serviços concedidos à iniciativa privada, principalmente quando envolvem diretamente a população usuária do serviço.

Ainda, de Paula afirmou que são recorrentes as reclamações de munícipes e de diversos Vereadores, tanto de legislaturas anteriores quanto da atual, a respeito do funcionamento do serviço prestado pela empresa, especialmente no que se refere à cobrança de valores, ao atendimento aos usuários e ao tratamento dispensado a pessoas idosas e com deficiência.

Assim, no Requerimento o Edil perguntou se a cobrança realizada pela Jalespark/ASG Engenharia a idosos e pessoas com deficiência possui amparo legal e contratual. Em caso afirmativo, pediu o encaminhamento da cópia do contrato de concessão vigente.

Outra dúvida do Presidente foi se a empresa já foi notificada formalmente pela Prefeitura Municipal por eventual descumprimento contratual ou irregularidade na prestação dos serviços e, se sim, solicitou cópia das notificações emitidas.

Diante dos inúmeros questionamentos apresentados por Vereadores ao longo dos anos, de Paula indagou se a Prefeitura possui algum documento oficial que registre estudos, pareceres ou manifestações formais sobre a possibilidade de rescisão contratual com a referida empresa. Caso haja, pediu cópia do(s) referido(s) documento(s).

Mais questões levantadas pelo Vereador foram qual tem sido a análise da administração municipal quanto à qualidade dos serviços atualmente prestados pela Jalespark/ASG Engenharia à população jalesense, e se existe alguma avaliação técnica ou relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública sobre o desempenho da empresa.

Por último, de Paula questionou se a administração, à qual única e exclusivamente compete a contratação, o acompanhamento e a verificação da execução - ou, se necessário, a rescisão contratual -, considera que os serviços prestados pela empresa são satisfatórios a ponto de se justificar a manutenção do contrato em vigor. Em caso negativo, quis saber por quais razões o contrato permanece vigente.

Outros detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52546.

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