Por meio do Requerimento nº 2/2026, os Vereadores Luís Especiato (PT) e Andrea Cristina Moreto Gonçalves (PODE) solicitaram informações à Prefeitura que envolvem enquadramento dos professores da educação infantil na carreira do magistério. A propositura foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira, dia 2 de fevereiro, na 1843ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales.
No documento, os parlamentares lembraram que foi publicada a Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério e definir sua condição funcional.
“Manifesto meu apoio público respeitoso e comprometido às educadoras da educação infantil do município de Jales, profissionais que sustentam diariamente a base da nossa educação. Apoiar as educadoras é defender a isonomia, combater o preconceito institucional, fortalecer a educação pública de qualidade e reconhecer que a valorização profissional reflete no desenvolvimento das crianças e no futuro de nossa cidade”, declarou Moreto na Sessão Ordinária.
Em seguida, Especiato lembrou que se trata de uma reivindicação antiga dos professores que trabalham com ensino infantil. “A aplicação dessa lei – que é obrigatória – enquadrou todos os professores de todas as esferas de governo, que atuam no ensino infantil. Então defendemos que o governo nos informe quando será a aplicação da lei, como será o enquadramento e se há estudo de impacto financeiro”, explicou.
No Requerimento, os Edis salientaram que o § 2º do Artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 passou a reconhecer expressamente os professores da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, assegurando o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, e também lembraram que o § 2º do Artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, incluído pela Lei nº 15.326/2026, estabelece que os profissionais que exercem função docente diretamente com crianças na educação infantil devem ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado, desde que atendidos os requisitos de formação e aprovação em concurso público.
Ainda, Especiato e Moreto apontaram que o Artigo 4º da referida Lei determina que sua implementação deverá ser regulamentada por ato do Poder Executivo - ente responsável -, exigindo providências administrativas, normativas e orçamentárias no âmbito municipal, e destacaram a relevância da valorização profissional, da isonomia de direitos e da segurança jurídica dos servidores da educação infantil do município de Jales.
Assim, no Requerimento os Vereadores perguntaram quais medidas administrativas, normativas e legais o Poder Executivo Municipal pretende adotar para dar efetivo cumprimento à Lei nº 15.326, especialmente no que se refere ao enquadramento dos professores da educação infantil na carreira do magistério.
Mais uma questão levantada foi se existe previsão de edição de ato regulamentador municipal para a aplicação da referida Lei. Em caso afirmativo, pediram para saber o prazo estimado para sua elaboração e publicação.
Outra dúvida dos parlamentares foi em relação ao número de profissionais da rede municipal de ensino que atuam hoje na educação infantil e poderão ser diretamente impactados pela aplicação da Lei nº 15.326/2026.
Por último, Especiato e Moreto indagaram, no Requerimento, se foi elaborado estudo de impacto financeiro e orçamentário referente à adequação funcional e remuneratória desses profissionais. Se sim, solicitaram cópia ou síntese técnica do levantamento realizado.
Outros detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53830.

quarta, 15 de abril de 2026 
