• contraste
  • zoom +
  • reset
  • zoom -
  • zoom -
quarta, 15 de abril de 2026
Secretarias respondem a Requerimento sobre empresas e motoristas de aplicativos em Jales
25 de fevereiro de 2026
Na foto, a autora do Requerimento, Vereadora Franciele Villa


O Secretário Municipal de Fazenda, Marcelo Silva Souza, e a Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, Beatriz Renesto Faile, responderam ao Requerimento nº 221/2025, da Vereadora Franciele Cristina Villa Matos (PL), sobre empresas e motoristas que exploram serviços de transporte por aplicativos em Jales.

Na propositura, Villa perguntou se o município possui políticas públicas específicas voltadas à garantia da regularidade das empresas que exploram serviços de transporte por aplicativos, bem como à proteção dos direitos dos motoristas que atuam na cidade.

Em ofícios, Souza e Faile disseram que o município conta com legislação própria para regulamentar a atividade de transporte de passageiros - Lei nº 5.554, de 17 de maio de 2023 -, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para exploração de serviço de transporte individual remunerado privado individual de passageiros por aplicativos. A lei, segundo Faile na resposta, estabelece que a responsabilidade pelo serviço prestado e pela relação com os motoristas cabe exclusivamente às Empresas de Tecnologia de Transporte - ETTs. Souza salientou ainda que “todas as garantias e políticas públicas voltadas a esse nicho econômico devem ser baseadas na legislação vigente”.

Villa também questionou, no Requerimento, se há atualmente, no centro da cidade, vagas de estacionamento destinadas exclusivamente aos motoristas de aplicativos. Em caso negativo, quis saber qual é a possibilidade de criação de vagas específicas para esses profissionais. A resposta de Faile foi que não, “uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 965/2022 do CONTRAN não preveem a reserva de vagas para veículos classificados como particulares, categoria na qual se enquadram os veículos utilizados por motoristas de aplicativos”.

Ainda, a Edil havia indagado se existiria a possibilidade de autorização para que motoristas de aplicativos devidamente cadastrados, regularizados e com seus veículos identificados pudessem utilizar as mesmas vagas reservadas aos táxis. De acordo com Faile no ofício, não há previsão legal para esses profissionais utilizarem as vagas, “uma vez que os veículos utilizados por motoristas de aplicativos são classificados como veículos particulares, não se enquadrando na categoria de veículos de aluguel, razão pela qual não podem utilizar as vagas reservadas exclusivamente aos táxis”.

Outra dúvida de Villa no Requerimento foi se o município realiza controle e fiscalização das empresas que operam serviços de transporte por aplicativo, especialmente no sentido de coibir que empresas irregulares ou inidôneas atuem em Jales. Faile esclareceu que essa atribuição compete à Secretaria Municipal de Fazenda, no âmbito de suas competências tributárias e administrativas. “Quanto à fiscalização do trânsito e da conduta dos motoristas, esta é realizada pelos agentes de trânsito”, completou.

Por sua vez, Souza reforçou que o controle fiscalizatório ostensivo, de acordo com a Lei nº 5.554, de 17 de maio de 2023, em seu artigo 16, fica a cargo dos agentes de trânsito, nos termos do artigo 11-B da Lei 12.587/2012, e detalhou sobre as normativas no ofício, que pode ser acessado pelo link https://abre.ai/resp2-pref-req221-2025.

“Sendo o controle de tais profissionais a cargo dos agentes de trânsito, a Administração Fazendária Municipal, conjuntamente, verifica se tais empreendedores e empresas estão regulares. Uma vez não havendo a fiscalização por tais agentes, o Fisco realiza o licenciamento dos profissionais e das empresas que assim o solicitam individualmente. A atividade fiscalizatória deve ser conjunta, cabendo aos agentes de trânsito atuarem de maneira ostensiva, informando à Fazenda quais profissionais e empresas que atuam irregularmente”, detalhou Souza.

Mais questões levantadas por Villa no Requerimento foram sobre as empresas que atualmente exploram esse tipo de serviço em Jales e se há comprovação de que cumprem integralmente a legislação exigida para o exercício dessa atividade. Também pediu o encaminhamento de todas as documentações apresentadas pelas empresas, incluindo cópia de alvarás de funcionamento, registros, certidões e quaisquer documentos pertinentes ao regular funcionamento das plataformas no município.

Faile respondeu que essas informações, bem como a documentação apresentada — incluindo alvarás, registros, certidões e demais documentos pertinentes — encontram-se sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Divisão de Tributação. Souza disponibilizou as cópias dos alvarás para fiscalização e funcionamento das empresas e dos profissionais, que também podem ser visualizados no link https://abre.ai/resp2-pref-req221-2025.

Mais detalhes sobre o Requerimento e as respostas estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53549.

AGENDA

02/02/2026 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

09/02/2026 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

23/02/2026 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

25/02/2026 Audiência Pública - 18h Audiência Pública 3º Quadrimestre/2025.