Câmara cassa mandato de André Viotto. Suplente será empossado na segunda-feira, 27
23 de abril de 2015
Após se estender pela noite de quarta-feira, 22 de abril, a Sessão Extraordinária para deliberar sobre o Relatório Final do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar realizada pela Câmara Municipal de Jales, culminou na cassação do mandato do vereador André Ricardo Viotto.
Na sessão que resultou na cassação do mandato, foram votadas onze infrações propostas no Relatório Final do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Jales, todas pertinentes à ética e ofensivas ao decoro parlamentar formuladas contra o Representado.
Primeira infração: Artigo 3º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar: Comportar-se dentro ou fora da Câmara, por atos ou palavras, de forma atentatória à dignidade e às responsabilidades da função pública e atuar de forma nociva à imagem do Poder Legislativo em sua atividade política e social, 9 votos favoráveis e 1 voto contrário.
Segunda infração: Artigo 3º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar: Ofender aos princípios da administração pública nos termos da Lei Orgânica do Municipal, 9 votos favoráveis e 1 voto contrário.
Terceira infração: Artigo 3º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar: Desrespeitar a dignidade de qualquer cidadão bem como a manifestação de vontade do povo jalesense, 9 votos favoráveis e 1 voto contrário.
Quarta infração: Artigo 3º, inciso IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar: Usar indevidamente das prerrogativas inerentes do mandato de que se acha investido, para obter vantagens pecuniárias e de qualquer espécie ou usufruir de tratamento privilegiado por parte dos agentes públicos, 9 votos favoráveis e 1 voto contrário.
Quinta infração: Artigo 3º, inciso XI do Código de Ética e Decoro Parlamentar: Desrespeitar os Princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, bem como os princípios e diretrizes fixados na Lei Orgânica do Município, 9 votos favoráveis e 1 voto contrário.
Sexta infração: Artigo 3º, inciso XII do Código de Ética e Decoro Parlamentar: Atuar de forma negligente ou deixar de agir com Diligência e Probidade no desempenho de funções administrativas para as quais for designado, durante o mandato e em sua decorrência, 9 votos favoráveis e 1 voto contrário.
Sétima infração: Artigo 4º, inciso I do Código de Ética e Decoro Parlamentar: Abusar das prerrogativas inerentes ao mandato, 9 votos favoráveis e 1 voto contrário.
Oitava infração: Artigo 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar: Perceber vantagens indevidas, 10 votos contrários.
Nona infração: Artigo 4º, Inciso III do Código de Ética e Decoro Parlamentar: Praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes, 9 votos favoráveis e 1 voto contrário.
Décima infração: Artigo 4º, inciso VII do Código de Ética e Decoro Parlamentar: Divulgar, no exercício do mandato, informações que sabe serem falsas, não comprováveis ou distorcidas, 9 votos favoráveis e 1 voto contrário.
Décima primeira infração: Artigo 4º, inciso IX do Código de Ética e Decoro Parlamentar: Praticar ofensas físicas ou morais no âmbito da Câmara Municipal ou desacatar outro parlamentar, 8 votos favoráveis e 2 votos contrários.
As infrações apreciadas foram apresentadas no Relatório Final do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Jales, composto pelos vereadores Gilberto Alexandre de Moraes, presidente; Tiago Vandré de Souza Abra, vice-presidente e Pérola Maria Fonseca Cardoso, relatora.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar analisou Representação, protocolada pelo ex-vereador jalesense Luís Especiato, onde é afirmado em tal documento que André Viotto ihavia infringido diversos incisos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jales no que diz respeito à divulgação de gravação de conversa entre o Edil e o ex-secretário municipal Aldo José Nunes de Sá.
A referida Representação requereu, ao final, a cassação do mandato do vereador, sanção esta sugerida na conclusão do Relatório Final e acatada pelos senhores vereadores à Câmara Municipal de Jales, tendo o mesmo sido cassado em 10 das 11 infrações propostas.
Na próxima Sessão Ordinária, que será realizada segunda-feira, 27 de abril, deverá tomar posse no cargo de vereador o senhor Fagner Amado Pelarini, primeiro suplente da coligação PRB/PSC/PSD. A Sessão terá início a partir das 20 horas, na Câmara de Jales.

sexta, 24 de abril de 2026 
