Câmara aprova Projetos de Leis que estabelecem percentuais mínimos para preenchimento de cargos em comissão por servidores públicos
03 de novembro de 2015
Os vereadores à Câmara de Jales discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade os Projetos de Lei nº77/2015 e nº84/2015, na Sessão Ordinária de segunda-feira, 26 de outubro. Os referidos Projetos estabelecem o percentual mínimo para preenchimento de cargos em comissão por servidores públicos de carreira, nos âmbitos Executivo e Legislativo, respectivamente.
O Projeto de Lei nº104/2015, de autoria do Poder Executivo, fixa em 35% (trinta e cinco por cento), o percentual mínimo de cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores públicos de carreira no âmbito do Poder Executivo Municipal, em atendimento ao artigo 115, V, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil.
O Projeto de Lei nº84/2015, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jales, fixa em 10% (dez por cento) o percentual mínimo de cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores públicos de carreira, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em atendimento aos mesmos ditames legais, acima citados.
De acordo com a justificativa de tais Projetos, os mesmos atendem ao preceito da Constituição Estadual, inserido pela Emenda Constitucional nº21, de 14 de fevereiro de 2006, que impõe aos entes federados o estabelecimento, por meio de lei, do percentual mínimo dos cargos de provimento em comissão existentes em sua estrutura administrativa, a serem preenchidos por servidores de carreira.

sexta, 24 de abril de 2026 
